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Artigo 1º do Decreto nº 55.616 de 21 de Janeiro de 1965

Complementa o Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 1º

A Tabela prorrogada pelo Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964 , fica acrescentada dos seguintes índices: Paramaribo: 86b (699) - 00-00-24,5 - 21,5 - 19. Paso de los Libres 41 (705) - 00-00-20 - 17 - 15. Rijeka: 95 (778) - 00-00-22 - 20 - 17. Rivera: 44 (783) - 00-00-20 - 17 - 15. Seul: 56a (860) - 65-39-26-23-21.

Art. 1º do Decreto 55.616 /1965