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Artigo 9º do Decreto nº 55.613 de 20 de Janeiro de 1965

Torna obrigatório o registro de estudantes estrangeiros beneficiários de Convênios Culturais (estudantes-convênios) e dá outras providências.

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Art. 9º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.