Artigo 9º do Decreto nº 55.613 de 20 de Janeiro de 1965
Torna obrigatório o registro de estudantes estrangeiros beneficiários de Convênios Culturais (estudantes-convênios) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.