Artigo 7º do Decreto nº 55.613 de 20 de Janeiro de 1965
Torna obrigatório o registro de estudantes estrangeiros beneficiários de Convênios Culturais (estudantes-convênios) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica aprovado o modêlo anexo da Carteira de Identidade para estudante-convênio.