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Artigo 6º do Decreto nº 55.613 de 20 de Janeiro de 1965

Torna obrigatório o registro de estudantes estrangeiros beneficiários de Convênios Culturais (estudantes-convênios) e dá outras providências.

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Art. 6º

A interrupção do registro anual da matrícula inválida a carteira de Identidade e seu portador perderá a qualidade de estudante-convênio.