Artigo 3º do Decreto nº 55.613 de 20 de Janeiro de 1965
Torna obrigatório o registro de estudantes estrangeiros beneficiários de Convênios Culturais (estudantes-convênios) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será anotado no Passaporte do estudante o número de registro e a data da emissão da Carteira.