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Decreto nº 55.609 de 20 de Janeiro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Sociedade Fundação Santa Mônica, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI-59.890, de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Sociedade Federação Santa Mônica com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1965 e retificado em 22.3.1965

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