Artigo 2º do Decreto nº 55.600 de 20 de Janeiro de 1965
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, similar nacional registrado e consignados à emprêsa "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador (BA).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.