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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho, créditos adicionais no valor de Cr$ 724.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.