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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho, créditos adicionais no valor de Cr$ 724.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo IV deste decreto, no montante especificado.