Decreto de 30 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho, créditos adicionais no valor de Cr$ 724.000.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.318, de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 694.000.000,00 (seiscentos e noventa e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo IV deste decreto, no montante especificado.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.