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Artigo 2º do Decreto nº 55.596 de 19 de Janeiro de 1965

Prorroga vigência do Decreto número 26, de 12 de outubro de 1961

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 55.596 /1965