Artigo 1º do Decreto nº 55.596 de 19 de Janeiro de 1965
Prorroga vigência do Decreto número 26, de 12 de outubro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada por mais dois (2) anos a vigência do Decreto nº 26, de 12 de outubro de 1961 , que reconheceu prioritária ao desenvolvimento do Nordeste a importação dos equipamentos novos, se m similar nacional registrado, descritos no supra citado a ser efetuado pela empresa "Companhia de Carbonos Coloidais" (CCC) e destinados à instalação de uma unidade industrial para produção de negro fumo de derivação petroquímica no Município de Candeias, Estado da Bahia.