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Artigo 2º do Decreto nº 5.553 de 6 de Maio de 1940

Dispensa as formalidades exigidas pelo art. 136, número 7, do Decreto n. 4.857

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 5.553 /1940