Decreto 5.553 de 6 de Maio de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República Usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. 1º
Ficam dispensadas, para os fins de registro de estrangeiros, as formalidades exigidas pelo art. 136, nº 7, do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939 .
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1940