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    3. Decreto 5.553 de 6 de Maio de 1940

    Coração para favoritarDecreto 5.553 de 6 de Maio de 1940

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República Usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, decreta:

    Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


    Art. 1º

    Ficam dispensadas, para os fins de registro de estrangeiros, as formalidades exigidas pelo art. 136, nº 7, do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939 .

    Art. 2º

    Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Getulio Vargas Francisco Campos.

    Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1940