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Artigo 3º do Decreto nº 5.553 de 3 de Outubro de 2005

Altera os Anexos V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

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Art. 3º

A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, ficam acrescidos de R$ 806.000.000,00 (oitocentos e seis milhões de reais).

Art. 3º do Decreto 5.553 /2005