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Artigo 2º do Decreto nº 55.475 de 7 de Janeiro de 1965

Institui a "Medalha do Mérito Mauá".

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Art. 2º

O regulamento da "Medalha do Mérito Mauá" será baixado em Portaria do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º do Decreto 55.475 /1965