JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 55.400 de 31 de dezembro de 1964

Declarado sem efeito pelo Decreto nº 82.091, de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A autorização de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra, após pagamento da taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00).

Art. 6º do Decreto 55.400 /1964