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Artigo 4º do Decreto nº 55.400 de 31 de dezembro de 1964

Declarado sem efeito pelo Decreto nº 82.091, de 1978

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 55.400 /1964