Artigo 3º do Decreto nº 55.400 de 31 de dezembro de 1964
Declarado sem efeito pelo Decreto nº 82.091, de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incubem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.