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Artigo 1º do Decreto nº 5.538 de 19 de Setembro de 2005

Altera as alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

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Art. 1º

As alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "a) Grã-Cruz - 100; b) Comendador - 300;" (NR)

Art. 1º do Decreto 5.538 /2005