Artigo 1º do Decreto nº 5.538 de 19 de Setembro de 2005
Altera as alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "a) Grã-Cruz - 100; b) Comendador - 300;" (NR)