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Artigo 3º do Decreto nº 55.350 de 31 de dezembro de 1964

Autoriza a Companhia de Mineração São Mateus a pesquisar calcário e quartzito no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 55.350 /1964