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Artigo 2º do Decreto nº 55.350 de 31 de dezembro de 1964

Autoriza a Companhia de Mineração São Mateus a pesquisar calcário e quartzito no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.