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Artigo 5º do Decreto nº 55.332 de 31 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto nº 55.098, de 1-12-64, e dá outras providências.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 55.332 /1964