Artigo 5º do Decreto nº 55.332 de 31 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto nº 55.098, de 1-12-64, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.