Artigo 3º do Decreto nº 55.332 de 31 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto nº 55.098, de 1-12-64, e dá outras providências.
Art. 3º
As remunerações não poderão sofrer quaisquer acréscimos, em moeda estrangeira decorrentes do aumento de vencimentos concedidos pela Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 .