Artigo 3º do Decreto nº 55.332 de 31 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto nº 55.098, de 1-12-64, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As remunerações não poderão sofrer quaisquer acréscimos, em moeda estrangeira decorrentes do aumento de vencimentos concedidos pela Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 .