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Artigo 3º do Decreto nº 55.332 de 31 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto nº 55.098, de 1-12-64, e dá outras providências.


Art. 3º

As remunerações não poderão sofrer quaisquer acréscimos, em moeda estrangeira decorrentes do aumento de vencimentos concedidos pela Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 .