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Artigo 2º do Decreto nº 55.332 de 31 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto nº 55.098, de 1-12-64, e dá outras providências.

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Art. 2º

Afim de dar cumprimento ao disposto no art. 2º do Decreto 55.098, de 1º de dezembro de 1964 a representação dos servidores do Ministério das Relações Exteriores será reajustada de forma que em qualquer hipótese, fique assegurada aos mesmos a percepção de remuneração total não inferior à que lhe era atribuída à data da Lei nº 4.242, de 17 julho de 1963 . (Vide Decreto nº 57.649, de 1965)

Art. 2º do Decreto 55.332 /1964