Artigo 1º do Decreto nº 55.332 de 31 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto nº 55.098, de 1-12-64, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogadas para o exercício de 1965, na forma prevista no art. 1º do Decreto nº 52.687, de 14 de outubro de 1964 as Tabelas anexas ao mencionado Decreto. (Vide Decreto nº 57.649, de 1965)