Artigo 8º do Decreto nº 5.533 de 6 de Setembro de 2005
Regulamenta a redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as remessas, para o exterior, relacionadas à promoção de destinos turísticos brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2004.