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Artigo 8º do Decreto nº 5.533 de 6 de Setembro de 2005

Regulamenta a redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as remessas, para o exterior, relacionadas à promoção de destinos turísticos brasileiros.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 8º do Decreto 5.533 /2005