Artigo 7º do Decreto nº 5.533 de 6 de Setembro de 2005
Regulamenta a redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as remessas, para o exterior, relacionadas à promoção de destinos turísticos brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A EMBRATUR e a Receita Federal do Brasil editarão, no âmbito de suas respectivas competências, normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.