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Artigo 7º do Decreto nº 5.533 de 6 de Setembro de 2005

Regulamenta a redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as remessas, para o exterior, relacionadas à promoção de destinos turísticos brasileiros.

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Art. 7º

A EMBRATUR e a Receita Federal do Brasil editarão, no âmbito de suas respectivas competências, normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 7º do Decreto 5.533 /2005