Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 5.533 de 6 de Setembro de 2005
Regulamenta a redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as remessas, para o exterior, relacionadas à promoção de destinos turísticos brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzida a zero a alíquota do imposto sobre a renda incidente nas remessas, para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com:
I
pesquisa de mercado para a promoção de destinos turísticos brasileiros;
II
participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculada à promoção de destinos turísticos brasileiros; e
III
propaganda e comunicação realizadas no âmbito desses eventos.