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Artigo 1º do Decreto nº 55.292 de 29 de dezembro de 1964

Revogam-se os Decreto ns. 50.193 e 50.194, ambos de 18-1-61 e o de número 1.198 de 19-6-62.

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Art. 1º

Ficam revogados os Decretos ns. 50.193 e 50.194, ambos de 28 de janeiro de 1961, e o de número 1.198, de 19 de junho de 1962, continuando a importação de reprodutores zebuínos e bubalinos e outros animais procedentes dos continentes Asiático e Africano a reger-se pelo Decreto nº 38.983, de 6 de abril de 1956.

Art. 1º do Decreto 55.292 /1964