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Artigo 9º do Decreto nº 55.286 de 24 de dezembro de 1964

Estabelece as normas gerais para a regulamentação da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 e dá outras providências.

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Art. 9º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 55.286 /1964