Artigo 9º do Decreto nº 55.286 de 24 de dezembro de 1964
Estabelece as normas gerais para a regulamentação da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 e dá outras providências.
Art. 9º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Estabelece as normas gerais para a regulamentação da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 e dá outras providências.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.