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Artigo 9º do Decreto nº 55.275 de 22 de dezembro de 1964

Cria o "Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME" e dá outras providências.

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Art. 9º

o BNDE suprirá os recursos necessários para atender às despesas iniciais com o funcionamento do Fundo.

Art. 9º do Decreto 55.275 /1964