Artigo 9º do Decreto nº 55.275 de 22 de dezembro de 1964
Cria o "Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
o BNDE suprirá os recursos necessários para atender às despesas iniciais com o funcionamento do Fundo.