Artigo 10º do Decreto nº 55.275 de 22 de dezembro de 1964
Cria o "Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.