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Artigo 10º do Decreto nº 55.275 de 22 de dezembro de 1964

Cria o "Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME" e dá outras providências.

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Art. 10

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 55.275 /1964