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Decreto nº 55.250 de 22 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Alcides Alves da Cunha a pesquisar minério de manganês no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides Alves da Cunha a pesquisar minério de manganês em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Serra de Santa Cruz ou Morro de Santa Cruz, distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a centro e cinco metros (105m), no rumo magnético dez graus noroeste (10ºNW); do marco do Departamento Nacional de Geografia e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e três graus sudoeste (73ºSW); oitocentos metros (800m), dezessete graus noroeste (17ºNW).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º

revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1965