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Artigo 3º do Decreto nº 55.249 de 21 de dezembro de 1964

Estabelece normas para a execução do Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, que instituiu medalha-prêmio para os funcionários civis do Poder Executivo.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 55.249 /1964