Artigo 3º do Decreto nº 55.249 de 21 de dezembro de 1964
Estabelece normas para a execução do Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, que instituiu medalha-prêmio para os funcionários civis do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.