Artigo 2º do Decreto nº 55.249 de 21 de dezembro de 1964
Estabelece normas para a execução do Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, que instituiu medalha-prêmio para os funcionários civis do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto número 51.061, de 27 de julho de 1961.