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Artigo 3º do Decreto nº 55.226 de 15 de dezembro de 1964

Outorga concessão à Rádio Difusora de Cariacica Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora e revoga permissão que atualmente detém.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 55.226 /1964