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Artigo 2º do Decreto nº 55.226 de 15 de dezembro de 1964

Outorga concessão à Rádio Difusora de Cariacica Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora e revoga permissão que atualmente detém.

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Art. 2º

Considerar-se-á automaticamente cancelada, a partir do momento em que a interessada inaugurar os serviços ora concedidos ou se não o fizer, logo que expirar o prazo estipulado no artigo 36 do mesmo Regulamento, a permissão que lhe foi concedida pela Portaria nº 390 de 31 de agôsto de 1959 do Ministério da Viação e Obras Públicas. Êste cancelamento se dará do mesmo modo, se por qualquer outro fato imputável à beneficiária a presente concessão não fôr executada.

Art. 2º do Decreto 55.226 /1964