Artigo 2º do Decreto nº 55.225 de 15 de dezembro de 1964
Outorga concessão à Televisão Guajará S.A., para estabelecer uma estação de televisão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Televisão Guajará S.A., para estabelecer uma estação de televisão.
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