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Decreto de 30 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 567.812.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.346, de 27 de dezembro de 1991, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da Republica.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Justiça Eleitoral e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.945.000,00 (trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal indireta e fundos e anulação parcial de dotações, na forma do Anexo II e III deste decreto.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Senado Federal e Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 246.867.000,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal indireta e fundos, na forma do Anexo V deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.