Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 567.812.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.