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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 567.812.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Senado Federal e Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 246.867.000,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV deste decreto.