Artigo 2º do Decreto nº 552 de 29 de Maio de 1992
Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica mantido o limite global de saque de recursos do Tesouro Nacional, para o primeiro e o segundo trimestres, no montante estabelecido pelo Decreto nº 475, de 1992.