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Artigo 2º do Decreto nº 552 de 29 de Maio de 1992

Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica mantido o limite global de saque de recursos do Tesouro Nacional, para o primeiro e o segundo trimestres, no montante estabelecido pelo Decreto nº 475, de 1992.

Art. 2º do Decreto 552 /1992