Decreto nº 552 de 29 de Maio de 1992
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Os limites da programação orçamentária trimestral, de que trata o Anexo ao Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, ficam ajustados na forma do Anexo a este Decreto.
Os ajustes das dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão compensados no terceiro e quarto trimestres, observando-se o limite das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Fica mantido o limite global de saque de recursos do Tesouro Nacional, para o primeiro e o segundo trimestres, no montante estabelecido pelo Decreto nº 475, de 1992.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .6.1992