Artigo 4º do Decreto nº 5.516 de 22 de Agosto de 2005
Altera os Anexos V, VI, IX, X e XI do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, ficam acrescidos de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), respectivamente.