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Artigo 2º do Decreto nº 5.516 de 22 de Agosto de 2005

Altera os Anexos V, VI, IX, X e XI do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Anexo XI do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo V deste Decreto.

Parágrafo único

As programações a que se refere o caput, que já tenham empenhos emitidos na data da publicação deste Decreto, somente terão seu pagamento autorizado após manifestação dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.

Art. 2º do Decreto 5.516 /2005