Artigo 7º do Decreto nº 55.150 de 4 de dezembro de 1964
Outorga ao Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.