Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 55.150 de 4 de dezembro de 1964
Outorga ao Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único
O concessionário deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, entendendo-se, se não o fizer, que não pretende a renovação.