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Artigo 5º do Decreto nº 55.150 de 4 de dezembro de 1964

Outorga ao Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 5º

Findo o prazo de concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos reverterão à união.