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Artigo 3º do Decreto nº 55.150 de 4 de dezembro de 1964

Outorga ao Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 3º

As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas, do departamento nacional da produção mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.