Artigo 3º do Decreto nº 55.150 de 4 de dezembro de 1964
Outorga ao Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas, do departamento nacional da produção mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.